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Rua Presidente kenedy, 430
Principais desafios
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Assistência Social, Coordenadoria de Programas Sociais, Setor de Apoio Técnico/Administrativo, Assessoria Comunitária, Coordenadoria da Habitação e Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social.
Objetivos
COMPETÊNCIAS:
I - executar a política de assistência social no âmbito do Município;
II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
III - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
IV - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;
V - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;
VI - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
VII - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
VIII- elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IX - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;
XI - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS;
XII – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
XIII – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
XIV – atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
XV - desenvolver programas de habitação popular;
XVI – prestar os serviços assistências de que trata o art. 23 da Lei n.º 8.742/93.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.597/2009
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