Assistência Social e Habitação

Marisa Maria Kuhn  - Assistência Social e Habitação

Titular

Marisa Maria Kuhn

Telefone

(54) 3387-1144

E-mail

crasselbach@bol.com.br

Endereço

Rua Presidente kenedy, 430

Principais desafios

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Assistência Social,  Coordenadoria de Programas Sociais, Setor de Apoio Técnico/Administrativo, Assessoria Comunitária, Coordenadoria da Habitação e Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social.

Objetivos

COMPETÊNCIAS:

I - executar a política de assistência social no âmbito do Município;

II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

III - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;

IV - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;

V - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;

VI - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;

VII - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;

VIII- elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

IX - realizar a execução  orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

X - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;

XI - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS;

XII – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

XIII – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

XIV – atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

XV  -  desenvolver programas de habitação popular;

XVI – prestar os serviços assistências de que trata o art. 23 da Lei n.º 8.742/93.

Base Legal: Lei Municipal nº 2.597/2009

Outras Secretarias

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