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Endereço
Rua Presidente kenedy, 430
Principais desafios
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Assistência Social, Coordenadoria da Saúde, Setor de Apoio Técnico/Administrativo, Setor de Serviços Odontológicos, Setor de Serviços de Farmácia, Setor de Serviços de Enfermagem, Setor de Serviços Laboratoriais, Setor de Serviços Médicos, Setor de Serviços de Vigilância em Saúde, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Vigilância Ambiental e Núcleo de Vigilância Sanitária, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções. Esta Secretaria conta ainda com serviços terceirizados de Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Enfermagem e Análises Clínicas.
Objetivos
COMPETÊNCIAS:
I - atuar na promoção, proteção e recuperação da Saúde e bem estar da comunidade, através de atividades voltadas à preservação, recuperação e melhoria na qualidade de vida dos habitantes do Município e, em especial, a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem;
II - controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
III – coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos Programas de Saúde em especial o funcionamento do SUS-Sistema Único de Saúde em articulação com o Estado e a União;
IV - colaborar com os Órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infecto-contagiosas;
V - realizar e executar os planos de vigilância sanitária nutricional;
VI – desenvolver a política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina;
VII – identificar, diagnosticar e tratar problemas sociais da comunidade;
VIII – adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade;
IX – desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança;
X – desenvolver atividades que contribuam para o bem estar social;
XI – prestar assistência à comunidade carente e necessitada, com recursos próprios ou através de convênios com outras entidades;
XII - coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário;
XIII – promover campanhas de solidariedade para necessidades de famílias carentes ou atingidas por catástrofes;
XX – manter cadastro sócio-econômico da população carente.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005
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