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Endereço
Largo Adolfo Albino Werlang, 14
Principais desafios
A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento terá um responsável, que será o Secretário, e conterá como estrutura básica a Coordenadoria de Fazenda, Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação, Coordenadoria de Recursos Humanos, Assessoria de Compras e Licitações, Assessoria de Planejamento e Controle, Setor de Engenharia e Habitação, Setor de Apoio Administrativo, contando com estrutura e pessoal técnico necessário para o desempenho de suas funções.
Objetivos
COMPETÊNCIAS:
I - supervisionar, administrar e coordenar o sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, organização e modernização administrativa, administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
II - protocolo e arquivo;
III - elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, elaboração e controle de contratos e convênios, registro e publicações de Leis, decretos, portarias, editais;
IV - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público, política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor;
V - administração e execução orçamentária, financeira e tributária;
VI - fiscalização, arrecadação e administração das dívidas públicas internas e externas;
VII - controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa e a fiscalização;
VIII - aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores;
IX - executar e fiscalizar o planejamento e os projetos relacionados com o setor de engenharia e habitação, bem como do Poder Público em geral.
X - coordenar as ações comunitárias e sociais, em especial projetos habitacionais para pessoas de baixa renda junto a Órgãos da esfera estadual, federal e da iniciativa privada;
XI - regularização de obras irregulares ou clandestinas para famílias de baixa renda; desenvolver outras atividades de interesse público municipal.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.354/2005
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