O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do município de Selbach foi aprovado pela população por meio de Audiência Pública, em agosto de 2013, e sua 1ª Revisão foi aprovada em dezembro de 2017.
Conforme determinação da Lei Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007, a qual institui a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o plano deve ser elaborado com um horizonte de 20 anos, avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.
O Plano é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico, serviços relativos ao abastecimento de água, ao esgotamento sanitário, a limpeza urbana, ao manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais.
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