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Município em alerta conforme Sistema 3As, novo modelo de monitoramento

21/maio/2021

Situação é preocupante e o alerta adverte para a necessidade de acompanhamento e providências para controlar a aceleração dos casos de Covid-19

O governo do Estado do Rio Grande do Sul implantou um novo sistema de distanciamento controlado no estado inteiro, o sistema 3As, que utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

Em razão do diagnóstico de piora na situação epidemiológica da pandemia da COVID-19, o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um alerta para a região de Cruz Alta, entre eles, Selbach. O alerta adverte para a necessidade de acompanhamento e providências para controlar a aceleração dos casos.

As mudanças, conforme os protocolos determinados pela regional R12:
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
- Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

EDUCAÇÃO
- Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Ensino híbrido, aulas remotas e presenciais, com respeito a lotação máxima das salas definido por autoridades e responsáveis

BANCOS E CASAS LOTÉRICAS
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas, dentro e fora do estabelecimento, distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.

FUNERÁRIAS
- Vedado velório em caso de óbito confirmado ou suspeito de covid-19.
- Ambiente Fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES
- Controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares ou do espaço; mesas a 2m² e máximo de 5 pessoas sentadas.
- Entrada de pessoas no estabelecimento até as 22h e fechamento as 23h.

QUADRAS, CLUBES ETC..
Fechado

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
- Controle da ocupação de até 25% das cadeiras, assentos ou similares
- Limite máximo de 50 pessoas.

COMÉRCIO
- Controle do número de pessoas dentro do estabelecimento, uso de máscara e disposição de álcool gel. Demarcação externa do distanciamento de 1m nas filas.

SALÕES DE BELEZA
- Um cliente por vez, 1 pessoa para 4m² de área útil e distanciamento de 2m² entre clientes

RESTRIÇÃO DE HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS (TOQUE DE RECOLER) DAS 23H ÀS 5H.

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