11/fevereiro/2021
O uso da máscara segue obrigatório em todo território municipal, em recintos coletivos fechados, de natureza privada ou pública, compreendidos como locais de acesso público ou destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação, exceto na prática de atividades esportivas.
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