PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL 2018 SELBACH/RS
09/maio/2018
PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL 2018
SELBACH/RS
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRO PARA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018:
- Prazo para cadastro: Até 30 de maio de 2018, LEMBRANDO QUE O RECURSO É ESTADUAL.
- Requisitos: residir em SELBACH, estudar em outro município, ter uma renda per capita familiar (bruta) de até um salário mínimo e meio (com base no salário mínimo regional, OU SEJA, R$ 1.794,00) e entregar toda a documentação necessária nos prazos estipulados
- Todos os documentos deverão ser entregues na Sala da Vice-Prefeita Stelamaris (fone: 99185 6684).
- Os documentos só serão aceitos e o cadastro só será realizado se a documentação estiver completa.
- Os estudantes interessados devem realizar o cadastro anualmente e aqueles matriculados em curso de modalidade semestral precisam realizar a renovação do seu cadastro no segundo semestre de cada ano, no prazo estipulado a ser divulgado.
- Somente receberá o valor o aluno que apresentar no final do semestre os recibos de pagamento de ônibus, devidamente carimbados e assinados pela empresa, dos meses de março, abril, maio e junho de 2018 (lembrando que são recibos individuais, ou seja, um para cada mês).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Formulário Cadastral com foto 3x4 preenchido e assinado pelo estudante ou responsável legal (Anexo I)
- Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF
- Comprovante de matrícula do período letivo 2018/1
- Comprovante dos dias de aulas presenciais 2018/1 (ex.: segunda a sexta-feira)
- Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2018/1 – Calendário Acadêmico
- Cópia da carteira estudantil 2018 da entidade responsável (UEE para estudante de ensino superior e UGES para ensino médio ou técnico) ou comprovante de solicitação da mesma. O estudante deverá solicitar a carteira estudantil conforme instruções no site da entidade correspondente (UEE: http://uee.infoestrada.com/carteira.aspx e UGES: http://www.uges.org.br) ou ainda AERGS (www.aergs.com.br) , Caso não esteja com a carteirinha em mãos aceita-se o comprovante de depósito, no momento do cadastro, até a vinda da mesma.
- Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida (conforme Anexo II). Caso o estudante não trabalhe, deverá entregar declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e CTPS (carteira de trabalho) constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco (maiores de 16 anos). Estudantes beneficiários do PROUNI na modalidade integral não precisam apresentar comprovante de renda, somente o comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2018/1.
- Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar (familiares que moram com o estudante) referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida (conforme Anexo II). Caso algum integrante do grupo familiar maior de 16 anos não trabalhe, deverá entregar declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e CTPS (carteira de trabalho) constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco. Para menores de 16 anos, entregar cópia da certidão de nascimento ou RG.
- Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias). O endereço do comprovante deve ser igual ao declarado no formulário cadastral.
- Não havendo comprovante de residência em nome do estudante ou dos pais, entregar declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado.
- Declaração do Grupo Familiar autenticada em cartório (Anexo III)
- Cópia do documento de identidade de todo o grupo familiar declarado ou Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).
FOTOS