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COMUNICADO

29/setembro/2017

A Administração Pública do Município de Selbach/RS, por intermédio do setor de Tributos e Arrecadações, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, COMUNICA aos Comerciantes e Empresários localizados nesta municipalidade que em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual de nº 14.376 de 2013, apenas disponibilizará os ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO para os contribuintes que possuírem ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (APPCI) devidamente cadastrados no banco de dados municipal, o qual é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul CBM/RS.

Salientamos ainda que a não apresentação do APPCI e por consequência a não emissão do alvará de funcionamento deixará o Contribuinte em situação irregular perante o fisco municipal, sendo passível da aplicação de sanções e multas. Para evitar maiores transtornos, RECOMENDA-SE o comparecimento de TODOS os interessados para verificar sua situação eque o presente documento seja apresentado com a maior brevidade possível.

A Administração Pública Municipal ressalta por fim, que permanece a inteira disposição dos Contribuintes para sanar quaisquer dúvidas relativas a exigência legal da LC nº 14.376/13.

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