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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/SELBACH Nº 005/2015, DE 26 DE JUNHO DE 2015

29/junho/2015

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

         RESOLUÇÃO CMS/SELBACH Nº 005/2015, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Selbach/RS. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Selbach/RS, em sua 07ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal 4.208 de 26 de Dezembro de 2006, Resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Selbach/RS.

 

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SELBACH/RS

 

CAPITULO I

Da Natureza e Objetivos

 

Artigo 1º – A 4° Conferência Municipal de Saúde de Selbach convocada pela Resolução n°004/2015 terá por finalidade analisar, discutir e elaborar políticas públicas de saúde através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para a Conferência Estadual da Saúde.

 

            Parágrafo 1 – A 4ª Conferência Municipal de Saúde se constitui num foro municipal de debates, que conta com a representação de todos os segmentos da comunidade local, e visa:

 

I - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e demais Leis em vigor;

II - mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade selbachense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;

III - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na 4ª Conferência Municipal de Saúde;

IV - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal, no contexto dos 25 anos do SUS; e,

V - aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

 

CAPÍTULO II

Da Realização

 

Artigo 3º – A 4ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 09 de julho de 2015.

 

Parágrafo Único – A Conferência será realizada  na Sala de Reunião da Saúde, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde.

 

CAPÍTULO III

Dos Participantes

 

Artigo 4° - A participação na 4ª Conferência Municipal de Saúde será aberta a todas as pessoas e entidades interessadas em discutir as questões que envolvem a saúde.

 

CAPÍTULO IV

Do Temário

 

Artigo 5º – A 4ª Conferência tem como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

 

            Parágrafo 1 – Os eixos temáticos são:

 

I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;

II - Participação Social;

III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;

IV - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;

V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;

VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;

VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e

VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado.

 

Artigo 6º – Será oportunizado e garantido um período de 30 (trinta) minutos, incluídos perguntas e respostas.

 

Artigo 7º – A mesa de trabalhos será composta pelos conferencistas e membros indicados pela Comissão Organizadora, que mediarão os debates.

 

Artigo 8º – Após apresentação dos temas, será realizado um trabalho com o grande grupo, com a finalidade de diagnosticar carências e levantar proposições para serem deliberadas na plenária final e, posteriormente, encaminhadas à Conferência Estadual de Saúde.

 

CAPÍTULO V

Da Plenária Final

 

Artigo 9° – As propostas e diretrizes serão apreciadas dentro dos relatos apresentados pelo grande grupo.

 

Artigo 10 – Não haverá apresentação de novas propostas, além das contempladas durante discussão com o grande grupo.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

 

Artigo 11 – O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.

 

Artigo 12 – Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.

 

Parágrafo Único – Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.

 

Artigo 13 – As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.

 

Aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Selbach no dia 26/06/2015.

 

Selbach, 26 de Junho de 2015.

 

 

 

 

Eveline Lauermann Jorge Medeiros

Presidente do CMS de Selbach

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