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Vandalismo marca o encerramento do carnaval

18/fevereiro/2015

Vandalismo marca o encerramento do carnaval

Para amanhecer na última terça-feira (17), algumas pessoas se depararam com uma imagem nada agradável. Alguns vidros do módulo esportivo, bem como, uma lâmpada fluorescente e bancos totalmente quebrados. No local ainda foram encontrados frascos de bebida alcoólica, dentre outros objetos, como pedras e pedaços de pau. A que ponto chega uma pessoa em tomar uma atitude dessas? No último mês foi vinculada em todos os meios de comunicação uma conquista da Administração que foi uma verba parlamentar destinada à reforma do módulo esportivo, tanto na parte interna como na externa. É lamentável quando vemos o que é público, o que é para a saúde de uma comunidade ser agredido de tal forma, o que falta para termos o respeito, a dignidade e os nossos bens assegurados? Temos que juntos, comunidade e poder público unir ainda mais as nossas forças e não permitir que tais atos sejam praticados em nosso município. Realmente, lamentável buscarmos verbas para melhorias e atos insanos destruir o que é de e para todos.

Fica um alerta a todos que se depararem com um ato desse tipo, pede-se que denuncie. Nesse caso, o registro foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Selbach e os responsáveis serão punidos.

CÓDIGO PENAL - Artigo 163

PARTE ESPECIAL

TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPÍTULO IV DO DANO

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

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