A drenagem urbana incorpora as instalações de drenagem das águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. A Lei do Saneamento promulgada pela Lei 11.445/2007 definiu a drenagem e manejo de águas pluviais, suas infraestruturas e instalações operacionais como parte integrante do Saneamento Básico.
Conforme Ministério das Cidades/IPT (2007), as inundações se referem ao transbordamento das águas de um curso d’água, atingindo a planície de inundação ou área de várzea, enquanto os alagamentos correspondem ao acúmulo momentâneo de águas em determinados locais, por deficiência do sistema de drenagem.
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